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Recesso remunerado no estágio: quem tem direito e como funciona?

EP Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos 25 ago 2026 5 min de leitura
Recesso remunerado no estágio: quem tem direito e como funciona? Estágios

Uma das dúvidas mais frequentes entre estudantes e empresas é sobre o recesso remunerado no estágio. Afinal, o estagiário tem direito a férias? Esse período precisa ser pago? Como calcular quando o contrato termina antes de completar um ano?

A resposta está na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que garante ao estagiário o direito ao recesso, respeitadas algumas condições.

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona esse direito e quais são as responsabilidades do estudante, da empresa concedente e do agente de integração.


O que é o recesso remunerado?

Embora muitas pessoas utilizem a expressão "férias do estagiário", a Lei do Estágio utiliza o termo recesso.

O recesso é um período destinado ao descanso do estudante durante a vigência do estágio, contribuindo para seu bem-estar e para a continuidade do aprendizado.


O que diz a Lei?

O direito ao recesso está previsto no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Além disso, a própria lei estabelece que:


Quem tem direito?

Todo estagiário possui direito ao recesso proporcional.

Na prática:

Esse direito existe tanto para estágios obrigatórios quanto para não obrigatórios.

A diferença é que, no estágio obrigatório sem concessão de bolsa-auxílio, o recesso também não será remunerado.


O recesso precisa ser remunerado?

Depende da modalidade do estágio.

Estágio não obrigatório

Sim.

Como a bolsa-auxílio é obrigatória nessa modalidade, o recesso também deve ser remunerado.

Durante o período de descanso, o estudante continua recebendo normalmente a bolsa-auxílio.

Estágio obrigatório

Depende.

Quando houver pagamento de bolsa-auxílio, o recesso também será remunerado.

Caso o estágio obrigatório não possua remuneração, o período de recesso será concedido sem pagamento, já que não existe bolsa-auxílio a ser mantida.


O recesso pode ser dividido?

Sim.

Embora a Lei do Estágio não estabeleça regras específicas sobre o fracionamento, é comum que ele seja concedido em períodos menores, desde que haja concordância entre estudante e concedente e que o descanso cumpra sua finalidade.

Sempre que possível, recomenda-se que o recesso coincida com as férias escolares.


E quando o contrato termina antes de completar um ano?

Essa é uma das situações que mais gera dúvidas.

Quando o estágio é encerrado antes de completar 12 meses, o estudante continua tendo direito ao recesso proporcional, desde que ainda não o tenha usufruído durante a vigência do contrato.

Nessa hipótese, o período proporcional normalmente é indenizado junto ao encerramento do estágio.


Como calcular o recesso proporcional?

A forma mais simples é considerar que o estudante adquire aproximadamente 2,5 dias de recesso para cada mês completo de estágio.

Exemplos:

Tempo de estágio

Direito ao recesso

4 meses

10 dias

6 meses

15 dias

8 meses

20 dias

10 meses

25 dias

12 meses

30 dias


O auxílio-transporte é pago durante o recesso?

Não.

Como não há deslocamento até a empresa durante o período de descanso, o auxílio-transporte normalmente não é devido durante o recesso.

Já a bolsa-auxílio continua sendo paga normalmente quando o recesso é remunerado.


Dicas para estudantes

Antes de solicitar o recesso:

Planejar o recesso evita transtornos para todos os envolvidos.


Dicas para empresas

Conceder corretamente o recesso demonstra respeito à legislação e contribui para uma boa experiência do estagiário.

Também é importante manter um controle atualizado do período aquisitivo para evitar que o direito seja esquecido no encerramento do contrato.

Quando houver dúvidas, consulte sempre o agente de integração responsável pelo acompanhamento do estágio.


Como a Prime Estágios pode ajudar?

A Prime Estágios oferece muito mais do que a gestão dos contratos de estágio. Contamos com um sistema desenvolvido para facilitar o acompanhamento de todas as etapas do estágio, proporcionando mais segurança e praticidade para empresas e estudantes.

Entre os recursos disponíveis, destacam-se:

Dessa forma, empresas e estudantes contam com uma assessoria completa, reduzindo erros operacionais e garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas com tranquilidade e segurança.


Conclusão

O recesso é um direito assegurado pela Lei nº 11.788/2008 e faz parte da experiência de aprendizagem proporcionada pelo estágio. Mais do que um período de descanso, ele contribui para o equilíbrio entre a formação acadêmica e a prática profissional.

Para estudantes, conhecer esse direito ajuda a planejar melhor sua trajetória durante o estágio. Para as empresas, conceder o recesso corretamente demonstra compromisso com a legislação e com a valorização do desenvolvimento dos futuros profissionais.

Em caso de dúvidas, conte sempre com a orientação da Prime Estágios, que está preparada para auxiliar estudantes e empresas em todas as etapas da gestão do estágio.


Referência Legal

Lei nº 11.788/2008 – Art. 13

"É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação."

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Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos

Conteúdos sobre estágio, empregabilidade e mercado de trabalho, produzidos a partir da experiência da Prime Estágios na conexão entre estudantes e empresas.

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