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Atestado médico no estágio: a falta é automaticamente abonada?

EP Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos 24 ago 2026 4 min de leitura
Atestado médico no estágio: a falta é automaticamente abonada? Estágios

Uma das dúvidas mais frequentes entre estudantes e empresas é o que acontece quando o estagiário precisa se ausentar por motivo de saúde.

A apresentação de um atestado médico garante automaticamente o abono da falta e a manutenção da bolsa-auxílio?

Essa é uma questão que merece atenção, pois o estágio possui legislação própria e não se confunde com uma relação de emprego.

O que diz a Lei do Estágio?

A Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio, estabelece em seu art. 14:

“Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”

Essa previsão trata especificamente da proteção à saúde e à segurança do estudante durante a realização do estágio, atribuindo à empresa concedente a responsabilidade pela implementação das medidas aplicáveis.

É importante, porém, distinguir as normas de saúde e segurança no trabalho das regras relacionadas à frequência e ao abono de faltas.

Esse é um tema importante e que merece uma abordagem própria. Por isso, trataremos das questões relacionadas à saúde e segurança no estágio em nossa próxima publicação.

Então o atestado não serve para nada?

Pelo contrário.

O atestado médico é um documento importante para comprovar o motivo da ausência e deve ser apresentado pelo estudante à empresa conforme os procedimentos estabelecidos.

O estudante também deve comunicar sua ausência o quanto antes, demonstrando responsabilidade e respeito pela empresa e pelo próprio processo de estágio.

A apresentação do documento permite que a situação seja analisada de maneira adequada, considerando as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio e as regras aplicáveis àquela relação de estágio.

E a bolsa-auxílio?

A bolsa-auxílio possui natureza de contraprestação prevista no Termo de Compromisso de Estágio. No estágio não obrigatório, sua concessão é obrigatória; no estágio obrigatório, pode ser concedida conforme o que for acordado.

Quando o estudante deixa de cumprir parte da jornada prevista, eventual reflexo da ausência sobre a bolsa deve ser analisado de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio e com a forma de pagamento acordada entre as partes.

Por isso, não é adequado tratar automaticamente a situação como se fossem aplicáveis as mesmas regras de uma relação de emprego regida pela CLT.

Frequência também faz parte do aprendizado

A frequência não deve ser vista apenas como uma questão administrativa.

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, e a participação do estudante nas atividades previstas faz parte do processo de aprendizagem.

Cumprir a jornada estabelecida, comunicar eventuais ausências e manter uma postura responsável também fazem parte da experiência profissional que o estágio proporciona.

A empresa oferece uma oportunidade de aprendizado, e o estudante participa ativamente desse processo.

É uma relação de troca e desenvolvimento.

Como agir quando o estudante apresenta um atestado?

Nossa orientação é que a situação seja tratada inicialmente com diálogo e bom senso.

A empresa deve receber e analisar o documento apresentado, compreender a situação e, antes de qualquer decisão sobre eventual reflexo da ausência, conversar com o estudante.

Da mesma forma, o estudante deve compreender que apresentar um atestado não elimina a importância de comunicar sua ausência, manter uma relação transparente com a empresa e cumprir suas responsabilidades no estágio.

O objetivo não deve ser simplesmente discutir se haverá ou não desconto.

O mais importante é compreender a situação e conduzi-la de maneira adequada às condições do estágio.

E qual é o papel da Prime Estágios?

Como agente de integração, a Prime Estágios está à disposição de empresas e estudantes para atuar de forma consultiva e orientativa, auxiliando na compreensão e na condução das situações relacionadas ao estágio.

Quando necessário, a Prime Estágios atua na intermediação entre empresa e estudante, auxiliando na orientação e na busca de uma condução adequada para cada situação.

Nosso objetivo não é simplesmente decidir entre abonar ou descontar.

É ajudar empresas e estudantes a compreenderem seus direitos, deveres e responsabilidades, sempre considerando a legislação aplicável, as condições estabelecidas no estágio e o seu verdadeiro propósito: proporcionar ao estudante uma experiência de aprendizagem e desenvolvimento profissional.

Conclusão

A apresentação de um atestado médico é importante para comprovar uma ausência por motivo de saúde. Entretanto, a Lei nº 11.788/2008 não estabelece atualmente um abono automático da falta do estagiário com manutenção da bolsa-auxílio, como ocorre em determinadas situações previstas na legislação trabalhista para empregados.

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Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos

Conteúdos sobre estágio, empregabilidade e mercado de trabalho, produzidos a partir da experiência da Prime Estágios na conexão entre estudantes e empresas.

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