Atestado médico no estágio: a falta é automaticamente abonada?
Estágios
Uma das dúvidas mais frequentes entre estudantes e empresas é o que acontece quando o estagiário precisa se ausentar por motivo de saúde.
A apresentação de um atestado médico garante automaticamente o abono da falta e a manutenção da bolsa-auxílio?
Essa é uma questão que merece atenção, pois o estágio possui legislação própria e não se confunde com uma relação de emprego.
O que diz a Lei do Estágio?
A Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio, estabelece em seu art. 14:
“Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”
Essa previsão trata especificamente da proteção à saúde e à segurança do estudante durante a realização do estágio, atribuindo à empresa concedente a responsabilidade pela implementação das medidas aplicáveis.
É importante, porém, distinguir as normas de saúde e segurança no trabalho das regras relacionadas à frequência e ao abono de faltas.
Esse é um tema importante e que merece uma abordagem própria. Por isso, trataremos das questões relacionadas à saúde e segurança no estágio em nossa próxima publicação.
Então o atestado não serve para nada?
Pelo contrário.
O atestado médico é um documento importante para comprovar o motivo da ausência e deve ser apresentado pelo estudante à empresa conforme os procedimentos estabelecidos.
O estudante também deve comunicar sua ausência o quanto antes, demonstrando responsabilidade e respeito pela empresa e pelo próprio processo de estágio.
A apresentação do documento permite que a situação seja analisada de maneira adequada, considerando as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio e as regras aplicáveis àquela relação de estágio.
E a bolsa-auxílio?
A bolsa-auxílio possui natureza de contraprestação prevista no Termo de Compromisso de Estágio. No estágio não obrigatório, sua concessão é obrigatória; no estágio obrigatório, pode ser concedida conforme o que for acordado.
Quando o estudante deixa de cumprir parte da jornada prevista, eventual reflexo da ausência sobre a bolsa deve ser analisado de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio e com a forma de pagamento acordada entre as partes.
Por isso, não é adequado tratar automaticamente a situação como se fossem aplicáveis as mesmas regras de uma relação de emprego regida pela CLT.
Frequência também faz parte do aprendizado
A frequência não deve ser vista apenas como uma questão administrativa.
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, e a participação do estudante nas atividades previstas faz parte do processo de aprendizagem.
Cumprir a jornada estabelecida, comunicar eventuais ausências e manter uma postura responsável também fazem parte da experiência profissional que o estágio proporciona.
A empresa oferece uma oportunidade de aprendizado, e o estudante participa ativamente desse processo.
É uma relação de troca e desenvolvimento.
Como agir quando o estudante apresenta um atestado?
Nossa orientação é que a situação seja tratada inicialmente com diálogo e bom senso.
A empresa deve receber e analisar o documento apresentado, compreender a situação e, antes de qualquer decisão sobre eventual reflexo da ausência, conversar com o estudante.
Da mesma forma, o estudante deve compreender que apresentar um atestado não elimina a importância de comunicar sua ausência, manter uma relação transparente com a empresa e cumprir suas responsabilidades no estágio.
O objetivo não deve ser simplesmente discutir se haverá ou não desconto.
O mais importante é compreender a situação e conduzi-la de maneira adequada às condições do estágio.
E qual é o papel da Prime Estágios?
Como agente de integração, a Prime Estágios está à disposição de empresas e estudantes para atuar de forma consultiva e orientativa, auxiliando na compreensão e na condução das situações relacionadas ao estágio.
Quando necessário, a Prime Estágios atua na intermediação entre empresa e estudante, auxiliando na orientação e na busca de uma condução adequada para cada situação.
Nosso objetivo não é simplesmente decidir entre abonar ou descontar.
É ajudar empresas e estudantes a compreenderem seus direitos, deveres e responsabilidades, sempre considerando a legislação aplicável, as condições estabelecidas no estágio e o seu verdadeiro propósito: proporcionar ao estudante uma experiência de aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Conclusão
A apresentação de um atestado médico é importante para comprovar uma ausência por motivo de saúde. Entretanto, a Lei nº 11.788/2008 não estabelece atualmente um abono automático da falta do estagiário com manutenção da bolsa-auxílio, como ocorre em determinadas situações previstas na legislação trabalhista para empregados.
Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos
Conteúdos sobre estágio, empregabilidade e mercado de trabalho, produzidos a partir da experiência da Prime Estágios na conexão entre estudantes e empresas.