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Estágio obrigatório precisa ser remunerado? Entenda o que diz a Lei do Estágio

EP Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos 18 ago 2026 3 min de leitura
Estágio obrigatório precisa ser remunerado? Entenda o que diz a Lei do Estágio Estágios

Uma das maiores dúvidas entre estudantes e empresas é se o estágio obrigatório deve ou não ser remunerado. A resposta está na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), mas a interpretação de alguns dispositivos ainda gera confusão.

Neste artigo, vamos esclarecer esse assunto de forma simples e objetiva.

O que é estágio obrigatório?

O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme previsto no projeto pedagógico do curso da instituição de ensino.

Em outras palavras, é uma atividade exigida pela faculdade ou escola para que o estudante possa concluir sua formação.

O estágio obrigatório pode ser remunerado?

Sim.

A Lei do Estágio não proíbe o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao estudante que realiza estágio obrigatório.

O que a lei estabelece é que, nessa modalidade, o pagamento é facultativo para a empresa concedente.

Essa interpretação decorre do art. 12 da Lei nº 11.788/2008, que dispõe:

"Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório."

Observe que a lei afirma que a concessão da bolsa e do auxílio-transporte é compulsória apenas no estágio não obrigatório. Consequentemente, no estágio obrigatório, esses benefícios podem ser concedidos, mas não são uma obrigação legal.

E o estágio não obrigatório?

O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular do curso.

Nessa modalidade, a empresa é obrigada a conceder:

Essa obrigação está expressamente prevista no mesmo art. 12 da Lei nº 11.788/2008.

Então, por que existe tanta confusão?

Muitas pessoas acreditam que o estágio obrigatório não pode ser remunerado, quando, na verdade, a lei não estabelece essa proibição.

A diferença entre as modalidades não está na possibilidade de pagamento, mas sim na obrigatoriedade.

Resumindo:

Estágio Obrigatório

Estágio Não Obrigatório

A bolsa-auxílio é facultativa.

A bolsa-auxílio é obrigatória.

O auxílio-transporte é facultativo.

O auxílio-transporte é obrigatório.

Pode ser remunerado ou não.

Deve ser remunerado.

Quais são as vantagens de remunerar o estágio obrigatório?

Embora não seja uma obrigação legal, muitas empresas optam por oferecer bolsa-auxílio e benefícios aos estagiários obrigatórios.

Essa prática pode contribuir para:

Conclusão

A Lei nº 11.788/2008 não impede que o estágio obrigatório seja remunerado. Ao contrário, estabelece que a obrigatoriedade da concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte se aplica apenas ao estágio não obrigatório, tornando facultativa sua concessão no estágio obrigatório.

Entretanto, é imprescindível que sejam observadas as exigências acadêmicas e os procedimentos estabelecidos por cada instituição de ensino. Ainda que não exista impedimento legal para a remuneração do estágio obrigatório, algumas faculdades adotam o entendimento de que essa modalidade deve ser realizada sem remuneração. Nesses casos, por questões acadêmicas e para assegurar o reconhecimento do estágio, esse entendimento deve ser respeitado pelo estudante e pela concedente.

Em caso de dúvidas, recomendamos que o estudante consulte previamente sua instituição de ensino e conte com a orientação de um agente de integração, como a Prime Estágios, garantindo que o estágio seja realizado em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 e com as normas acadêmicas aplicáveis.

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Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos

Conteúdos sobre estágio, empregabilidade e mercado de trabalho, produzidos a partir da experiência da Prime Estágios na conexão entre estudantes e empresas.

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