Estágio obrigatório precisa ser remunerado? Entenda o que diz a Lei do Estágio
Estágios
Uma das maiores dúvidas entre estudantes e empresas é se o estágio obrigatório deve ou não ser remunerado. A resposta está na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), mas a interpretação de alguns dispositivos ainda gera confusão.
Neste artigo, vamos esclarecer esse assunto de forma simples e objetiva.
O que é estágio obrigatório?
O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme previsto no projeto pedagógico do curso da instituição de ensino.
Em outras palavras, é uma atividade exigida pela faculdade ou escola para que o estudante possa concluir sua formação.
O estágio obrigatório pode ser remunerado?
Sim.
A Lei do Estágio não proíbe o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao estudante que realiza estágio obrigatório.
O que a lei estabelece é que, nessa modalidade, o pagamento é facultativo para a empresa concedente.
Essa interpretação decorre do art. 12 da Lei nº 11.788/2008, que dispõe:
"Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório."
Observe que a lei afirma que a concessão da bolsa e do auxílio-transporte é compulsória apenas no estágio não obrigatório. Consequentemente, no estágio obrigatório, esses benefícios podem ser concedidos, mas não são uma obrigação legal.
E o estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular do curso.
Nessa modalidade, a empresa é obrigada a conceder:
bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação;
auxílio-transporte.
Essa obrigação está expressamente prevista no mesmo art. 12 da Lei nº 11.788/2008.
Então, por que existe tanta confusão?
Muitas pessoas acreditam que o estágio obrigatório não pode ser remunerado, quando, na verdade, a lei não estabelece essa proibição.
A diferença entre as modalidades não está na possibilidade de pagamento, mas sim na obrigatoriedade.
Resumindo:
Estágio Obrigatório | Estágio Não Obrigatório |
|---|---|
A bolsa-auxílio é facultativa. | A bolsa-auxílio é obrigatória. |
O auxílio-transporte é facultativo. | O auxílio-transporte é obrigatório. |
Pode ser remunerado ou não. | Deve ser remunerado. |
Quais são as vantagens de remunerar o estágio obrigatório?
Embora não seja uma obrigação legal, muitas empresas optam por oferecer bolsa-auxílio e benefícios aos estagiários obrigatórios.
Essa prática pode contribuir para:
atrair estudantes mais qualificados;
aumentar o comprometimento do estagiário;
fortalecer a imagem da empresa como incentivadora da formação profissional;
ampliar as oportunidades de desenvolvimento de novos talentos.
Conclusão
A Lei nº 11.788/2008 não impede que o estágio obrigatório seja remunerado. Ao contrário, estabelece que a obrigatoriedade da concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte se aplica apenas ao estágio não obrigatório, tornando facultativa sua concessão no estágio obrigatório.
Entretanto, é imprescindível que sejam observadas as exigências acadêmicas e os procedimentos estabelecidos por cada instituição de ensino. Ainda que não exista impedimento legal para a remuneração do estágio obrigatório, algumas faculdades adotam o entendimento de que essa modalidade deve ser realizada sem remuneração. Nesses casos, por questões acadêmicas e para assegurar o reconhecimento do estágio, esse entendimento deve ser respeitado pelo estudante e pela concedente.
Em caso de dúvidas, recomendamos que o estudante consulte previamente sua instituição de ensino e conte com a orientação de um agente de integração, como a Prime Estágios, garantindo que o estágio seja realizado em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 e com as normas acadêmicas aplicáveis.
Equipe Prime Estágios- Assuntos Júridicos
Conteúdos sobre estágio, empregabilidade e mercado de trabalho, produzidos a partir da experiência da Prime Estágios na conexão entre estudantes e empresas.