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Tudo o que você precisa saber sobre estágio.

Reunimos as perguntas que mais chegam até a gente. Escolha o seu perfil e encontre a resposta em segundos.

Perguntas frequentes para estudantes

Está procurando seu primeiro estágio ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres? Aqui você entende como funciona o estágio e como aproveitar essa etapa da sua formação.

26 perguntas

01 O que é estágio?

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que tem como objetivo complementar a formação do estudante por meio da prática profissional.

É uma oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula e desenvolver habilidades para o mercado de trabalho.

02 Quem pode fazer estágio?

Podem realizar estágio estudantes, a partir de 16 anos de idade, regularmente matriculados e frequentando:

  • Ensino Médio;
  • Ensino Técnico;
  • Ensino Superior;
  • Educação Especial;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme legislação.
03 Preciso ter experiência para conseguir um estágio?

Não.

As vagas de estágio são destinadas justamente a estudantes que ainda não possuem experiência profissional. O mais importante é demonstrar interesse, comprometimento e vontade de aprender.

04 Qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?

O estágio obrigatório faz parte da grade curricular do curso e é exigido para a conclusão da formação.

O estágio não obrigatório é uma atividade opcional que complementa a formação acadêmica e proporciona experiência profissional.

05 Como faço para me candidatar às vagas?

Basta realizar seu cadastro em nosso site, manter sempre seus dados atualizados e candidatar-se às vagas compatíveis com seu curso e perfil.

Quanto mais completo estiver seu cadastro, maiores serão suas chances de participar dos processos seletivos.

06 Existe algum custo para me cadastrar?

Não.

O cadastro é totalmente gratuito.

07 Como aumentar minhas chances de ser chamado para uma entrevista?

Você pode melhorar suas chances seguindo algumas boas práticas:

  • mantenha seu cadastro atualizado;
  • informe corretamente seu curso e semestre;
  • preencha todas as informações solicitadas;
  • mantenha telefone e e-mail atualizados;
  • acompanhe regularmente as vagas disponíveis;
  • candidate-se apenas às vagas compatíveis com seu perfil;
  • e siga as dicas que disponibilizamos em nosso blog.
08 Posso me candidatar para várias vagas ao mesmo tempo?

Sim.

Você pode se candidatar a todas as vagas compatíveis com seu perfil.

09 Como saberei se fui selecionado?

Nossa equipe entrará em contato pelos dados informados em seu cadastro.

Por isso, mantenha seu telefone, WhatsApp e e-mail sempre atualizados.

10 Posso estagiar e trabalhar ao mesmo tempo?

Sim, desde que os horários sejam compatíveis e não prejudiquem seus estudos.

11 O estágio gera vínculo empregatício?

Não.

Quando realizado conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio não gera vínculo empregatício.

12 O que é Bolsa-Auxílio?

A Bolsa-Auxílio é o valor pago ao estagiário pela empresa como forma de contraprestação pelas atividades desenvolvidas.

Ela não é salário e possui regras próprias previstas na Lei do Estágio.

13 O auxílio-transporte é obrigatório?

Nos estágios não obrigatórios, sim.

14 Qual a carga horária permitida?

Em regra:

  • até 4 horas diárias e 20 horas semanais para determinadas modalidades de ensino;
  • até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino técnico e superior.
15 Tenho direito à redução da carga horária em época de provas?

Sim, desde que sejam observados os requisitos da Lei nº 11.788/2008.

Para que a empresa possa conceder a redução da jornada, o estudante deve informar previamente o período de avaliações e apresentar um documento emitido pela instituição de ensino, comprovando as datas em que tem direito à redução da carga horária.

Na prática, a redução da jornada é concedida nas datas de avaliação ou no período de provas informado pela instituição de ensino, conforme a documentação apresentada.

Por isso, é importante que o estudante comunique a empresa com antecedência e apresente o comprovante fornecido pela instituição de ensino, permitindo que a redução seja organizada de acordo com a legislação.

Importante: a empresa não é obrigada a conceder a redução da jornada sem que o estudante apresente a documentação comprobatória emitida pela instituição de ensino.

16 Posso fazer horas extras?

Não.

A Lei do Estágio não permite horas extras nem compensação de jornada.

17 Tenho direito ao recesso?

Sim.

Na duração igual ou superior a 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

Se o estágio durar menos de um ano, o recesso será concedido de forma proporcional.

18 Tenho direito ao 13º salário?

Não.

O estágio não prevê pagamento de 13º salário.

19 Tenho direito ao FGTS?

Não.

Como o estágio não gera vínculo empregatício, não há recolhimento de FGTS.

20 O estágio pode durar quanto tempo?

Na mesma empresa, o estágio pode durar até dois anos, exceto para estudantes com deficiência.

21 Posso rescindir a qualquer momento o meu estágio?

Sim.

O estágio pode ser encerrado antes do término previsto, desde que a empresa seja comunicada e sejam observadas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio.

22 O que acontece se eu mudar de curso ou trancar a matrícula?

Mudanças como trancamento, cancelamento da matrícula, conclusão do curso ou alteração que impeça a continuidade do estágio devem ser comunicadas imediatamente à empresa, à instituição de ensino e ao agente de integração, pois podem impactar a validade do estágio.

23 Posso fazer estágio em mais de uma empresa?

Sim, desde que os horários sejam compatíveis, não haja conflito entre as atividades e a carga horária total respeite a legislação, sem prejudicar seus estudos.

24 O estágio pode ser realizado de forma remota?

Sim.

O estágio pode ser realizado de forma remota, desde que as atividades permitam esse formato e sejam garantidos a supervisão do estagiário, o acompanhamento da instituição de ensino e o cumprimento da Lei do Estágio.

25 O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório?

Sim.

Todo estagiário deve estar coberto por um seguro contra acidentes pessoais durante toda a vigência do estágio, conforme determina a Lei nº 11.788/2008.

Nos estágios administrados pela Prime Estágios, o seguro contra acidentes pessoais é providenciado por nossa equipe, oferecendo mais segurança e tranquilidade para o estudante, empresa e escola.

26 Ainda tenho dúvidas. Como posso falar com a Prime Estágios?

Nossa equipe está à disposição para orientar você sobre vagas, processos seletivos, documentação e demais assuntos relacionados ao estágio.

Entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Não achou o que procurava?

Fale com a nossa equipe. A gente responde dúvidas sobre vagas, documentação e contratos de estágio.