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Está procurando seu primeiro estágio ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres? Aqui você entende como funciona o estágio e como aproveitar essa etapa da sua formação.
26 perguntas
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que tem como objetivo complementar a formação do estudante por meio da prática profissional.
É uma oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula e desenvolver habilidades para o mercado de trabalho.
Podem realizar estágio estudantes, a partir de 16 anos de idade, regularmente matriculados e frequentando:
Não.
As vagas de estágio são destinadas justamente a estudantes que ainda não possuem experiência profissional. O mais importante é demonstrar interesse, comprometimento e vontade de aprender.
O estágio obrigatório faz parte da grade curricular do curso e é exigido para a conclusão da formação.
O estágio não obrigatório é uma atividade opcional que complementa a formação acadêmica e proporciona experiência profissional.
Basta realizar seu cadastro em nosso site, manter sempre seus dados atualizados e candidatar-se às vagas compatíveis com seu curso e perfil.
Quanto mais completo estiver seu cadastro, maiores serão suas chances de participar dos processos seletivos.
Não.
O cadastro é totalmente gratuito.
Você pode melhorar suas chances seguindo algumas boas práticas:
Sim.
Você pode se candidatar a todas as vagas compatíveis com seu perfil.
Nossa equipe entrará em contato pelos dados informados em seu cadastro.
Por isso, mantenha seu telefone, WhatsApp e e-mail sempre atualizados.
Sim, desde que os horários sejam compatíveis e não prejudiquem seus estudos.
Não.
Quando realizado conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio não gera vínculo empregatício.
A Bolsa-Auxílio é o valor pago ao estagiário pela empresa como forma de contraprestação pelas atividades desenvolvidas.
Ela não é salário e possui regras próprias previstas na Lei do Estágio.
Nos estágios não obrigatórios, sim.
Em regra:
Sim, desde que sejam observados os requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Para que a empresa possa conceder a redução da jornada, o estudante deve informar previamente o período de avaliações e apresentar um documento emitido pela instituição de ensino, comprovando as datas em que tem direito à redução da carga horária.
Na prática, a redução da jornada é concedida nas datas de avaliação ou no período de provas informado pela instituição de ensino, conforme a documentação apresentada.
Por isso, é importante que o estudante comunique a empresa com antecedência e apresente o comprovante fornecido pela instituição de ensino, permitindo que a redução seja organizada de acordo com a legislação.
Importante: a empresa não é obrigada a conceder a redução da jornada sem que o estudante apresente a documentação comprobatória emitida pela instituição de ensino.
Não.
A Lei do Estágio não permite horas extras nem compensação de jornada.
Sim.
Na duração igual ou superior a 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Se o estágio durar menos de um ano, o recesso será concedido de forma proporcional.
Não.
O estágio não prevê pagamento de 13º salário.
Não.
Como o estágio não gera vínculo empregatício, não há recolhimento de FGTS.
Na mesma empresa, o estágio pode durar até dois anos, exceto para estudantes com deficiência.
Sim.
O estágio pode ser encerrado antes do término previsto, desde que a empresa seja comunicada e sejam observadas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio.
Mudanças como trancamento, cancelamento da matrícula, conclusão do curso ou alteração que impeça a continuidade do estágio devem ser comunicadas imediatamente à empresa, à instituição de ensino e ao agente de integração, pois podem impactar a validade do estágio.
Sim, desde que os horários sejam compatíveis, não haja conflito entre as atividades e a carga horária total respeite a legislação, sem prejudicar seus estudos.
Sim.
O estágio pode ser realizado de forma remota, desde que as atividades permitam esse formato e sejam garantidos a supervisão do estagiário, o acompanhamento da instituição de ensino e o cumprimento da Lei do Estágio.
Sim.
Todo estagiário deve estar coberto por um seguro contra acidentes pessoais durante toda a vigência do estágio, conforme determina a Lei nº 11.788/2008.
Nos estágios administrados pela Prime Estágios, o seguro contra acidentes pessoais é providenciado por nossa equipe, oferecendo mais segurança e tranquilidade para o estudante, empresa e escola.
Nossa equipe está à disposição para orientar você sobre vagas, processos seletivos, documentação e demais assuntos relacionados ao estágio.
Entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
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Contratar estagiários é uma excelente forma de desenvolver novos talentos. Aqui respondemos às principais dúvidas sobre contratação, gestão e legislação do estágio.
30 perguntas
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que tem como objetivo proporcionar ao estudante a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos durante sua formação.
Podem conceder estágio:
Desde que possuam condições de proporcionar atividades compatíveis com a formação do estudante.
Podem realizar estágio estudantes, a partir de 16 anos de idade, regularmente matriculados e frequentando:
Não.
Desde que sejam cumpridos todos os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008, o estágio não gera vínculo empregatício.
Não.
O estágio é formalizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), não havendo registro na Carteira de Trabalho.
Nos estágios não obrigatórios, sim.
Nos estágios obrigatórios, o pagamento é facultativo, salvo disposição em contrário da instituição de ensino ou política da empresa.
Nos estágios não obrigatórios, sim.
Nos estágios obrigatórios, sua concessão é facultativa.
Em regra:
A jornada deve ser compatível com o horário escolar.
Não.
A Lei do Estágio não permite horas extras, banco de horas ou compensação de jornada.
Sim.
O estágio pode ser presencial, híbrido ou remoto, desde que as atividades permitam o acompanhamento e a supervisão do estudante.
Sim.
Todo estagiário deve estar coberto por seguro contra acidentes pessoais durante toda a vigência do estágio. E os contratos administrados pela Prime Estágios já possuem esse seguro.
A empresa deve indicar um supervisor responsável pelo acompanhamento do estagiário, com formação ou experiência profissional na área em que o estágio será desenvolvido.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, cada supervisor poderá acompanhar, simultaneamente, até 10 (dez) estagiários.
O supervisor é responsável por orientar o estudante, acompanhar o desenvolvimento das atividades e contribuir para que o estágio cumpra sua finalidade educativa.
Sim.
A Lei do Estágio estabelece limites proporcionais ao número de empregados da empresa para contratação de estagiários de ensino médio, educação profissional e educação especial. Para estagiários de ensino superior, a legislação possui regras específicas.
Em caso de dúvida, a Prime Estágios pode orientar sua empresa quanto aos limites aplicáveis.
O estágio pode durar até 2 anos na mesma empresa, exceto quando o estudante for pessoa com deficiência.
Sim.
Desde que respeitado o limite legal de dois anos e mantidas as condições para realização do estágio.
Sim.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.
O estagiário tem direito ao recesso remunerado de 30 dias quando o estágio tiver alcançado a duração igual ou superior a 12 meses.
Caso o contrato tenha duração inferior a um ano, o recesso será concedido de forma proporcional.
Não.
Esses direitos são próprios das relações de emprego e não se aplicam ao estágio realizado conforme a legislação.
A Lei nº 11.788/2008 não menciona de forma expressa a obrigatoriedade da realização de exames médicos admissionais, periódicos ou demissionais para estagiários.
No entanto, a Prime Estágios orienta que sejam realizados, no mínimo, os exames admissionais e demissionais, pois as normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) também se aplicam aos estagiários. Essa medida contribui para a proteção do estudante, da empresa concedente e para o cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Para iniciar a contratação, normalmente são necessários:
Após o envio dessas informações, a equipe da Prime Estágios orientará a empresa em todas as etapas e providenciará a elaboração da documentação necessária para formalizar o estágio.
Não.
A Prime Estágios pode elaborar toda a documentação necessária, acompanhar assinaturas, controlar prazos, emitir termos aditivos e orientar sua empresa durante toda a vigência do estágio.
Nossa equipe realiza todo o processo conforme a necessidade da empresa:
Isso proporciona mais agilidade, economia de tempo e assertividade na contratação.
Sim.
Prestamos suporte durante toda a vigência do estágio, incluindo:
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que formaliza e legaliza a relação de estágio entre:
Nele são estabelecidas as condições do estágio, como jornada, vigência, plano de atividades, Bolsa-Auxílio (quando aplicável), seguro contra acidentes pessoais e demais informações exigidas pela Lei do Estágio.
O Termo de Compromisso deve ser assinado por todas as partes antes do início das atividades do estagiário, sendo responsabilidade da empresa concedente garantir que o estágio somente seja iniciado após a devida formalização.
Sempre que houver alterações nas condições do estágio, como:
O Relatório de Atividades é o documento que registra as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante o estágio. Ele permite que a instituição de ensino acompanhe a evolução do estudante e verifique se as atividades continuam compatíveis com os objetivos educacionais.
Conforme a Lei nº 11.788/2008, o relatório deve ser apresentado em período não superior a seis meses. Assim, a recomendação é que ele seja preenchido quando o estágio completar seis meses, evitando atrasos e garantindo o cumprimento da legislação.
O preenchimento e a entrega do Relatório de Atividades são fundamentais, pois demonstram o acompanhamento pedagógico do estágio e ajudam a comprovar que ele está sendo realizado de acordo com a Lei do Estágio.
Na Prime Estágios, acompanhamos esses prazos e orientamos as partes para que essa obrigação seja cumprida corretamente.
A matrícula regular é um dos requisitos para a realização do estágio. Por isso, situações como conclusão do curso, trancamento de matrícula, cancelamento da matrícula ou transferência de instituição de ensino podem impactar a continuidade do estágio.
É responsabilidade do estudante comunicar imediatamente à empresa concedente, ao agente de integração e, quando necessário, à instituição de ensino qualquer alteração em sua situação acadêmica.
Da mesma forma, caso a instituição de ensino tenha conhecimento de alguma alteração que impeça a continuidade do estágio, é importante que informe a empresa concedente e o agente de integração para que sejam adotadas as providências necessárias.
A comunicação rápida dessas situações permite que o estágio seja conduzido em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, evitando irregularidades e garantindo a segurança de todas as partes envolvidas.
Sim.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, nos períodos de avaliação acadêmica, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade, para que o estudante tenha tempo de se dedicar às provas e demais atividades escolares.
Para isso, é importante que o estudante comunique a empresa com antecedência e apresente um documento emitido pela instituição de ensino informando o período de avaliações, quando solicitado.
A organização desse período deve ocorrer em comum acordo entre o estudante e a empresa, respeitando a legislação e o Termo de Compromisso de Estágio.
Importante: a redução da jornada durante o período de provas é um direito previsto na Lei do Estágio.
Sim.
O estagiário deve ser informado no eSocial, conforme as regras estabelecidas pelo próprio sistema e pela legislação vigente.
É importante destacar que esse cadastro não caracteriza vínculo empregatício. O envio das informações ao eSocial tem finalidade cadastral e de cumprimento das obrigações acessórias, não alterando a natureza jurídica do estágio quando observados os requisitos da Lei nº 11.788/2008.
É simples.
Entre em contato com a Prime Estágios e informe o perfil desejado. Nossa equipe orientará sobre toda a documentação necessária e iniciará o processo de recrutamento e seleção, buscando candidatos compatíveis com as necessidades da sua empresa.
Nenhuma pergunta encontrada.
Ao contar com a Prime Estágios, sua empresa tem acesso a:
Como a Prime Estágios pode contribuir com a sua instituição, do primeiro contato ao acompanhamento dos contratos.
9 perguntas
A Prime Estágios atua como parceira da instituição de ensino, assumindo grande parte dos procedimentos administrativos relacionados ao estágio. Isso reduz a burocracia, agiliza a formalização dos contratos e permite que a instituição concentre seus esforços no acompanhamento pedagógico do estudante.
Nossa equipe orienta empresas e estudantes, confere a documentação antes do envio, elabora os contratos, acompanha prazos, providencia termos aditivos e auxilia no cumprimento das exigências da Lei do Estágio.
Assim, a instituição recebe processos mais organizados e com menor necessidade de retrabalho.
Trabalhamos para que toda a documentação seja elaborada em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, reduzindo falhas na formalização dos estágios e orientando empresas e estudantes quanto às suas responsabilidades.
Isso proporciona mais segurança para todos os envolvidos.
Não.
A instituição de ensino continua responsável pelos aspectos pedagógicos do estágio, como a análise das atividades, a aprovação dos documentos quando necessária e o acompanhamento acadêmico do estudante.
A Prime Estágios atua como apoio administrativo e operacional, respeitando integralmente a autonomia da instituição.
Antes da formalização, orientamos as empresas quanto à elaboração das atividades que serão desenvolvidas pelo estudante, buscando compatibilidade com sua formação e com os requisitos da legislação.
Esse cuidado contribui para que o estágio cumpra sua finalidade educativa.
Durante toda a vigência do estágio, acompanhamos os principais prazos contratuais, orientamos sobre renovações, termos aditivos e encerramentos, e lembramos as partes sobre obrigações previstas na legislação, como a emissão dos Relatórios de Atividades.
Centralizamos a comunicação entre empresa, estudante e instituição de ensino, prestando orientações, organizando documentos e acompanhando o processo de formalização.
Isso torna o fluxo mais ágil e reduz o tempo gasto com demandas administrativas.
Porque acreditamos que um bom estágio depende da atuação conjunta entre empresa, estudante e instituição de ensino.
Nossa missão é facilitar essa relação com atendimento próximo, documentação organizada, orientação técnica e compromisso com a formação do estudante.
Ao contar com a Prime Estágios, a instituição de ensino passa a ter um parceiro que:
Nosso objetivo é tornar o processo de estágio mais simples, seguro e eficiente, permitindo que a instituição concentre seus esforços na formação acadêmica dos estudantes.
Nenhuma pergunta encontrada.
Fale com a nossa equipe. A gente responde dúvidas sobre vagas, documentação e contratos de estágio.
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